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Liminar proíbe realização da 2ª Festa do Vaqueiro em Laranjeiras

15/9/2014

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O juiz da 13ª Zona Eleitoral, José Amintas Noronha de Menezes Júnior, deferiu liminar e embargou a realização  da 2ª Festa do Vaqueiro marcada para o dia 21 de setembro de 2014 no Município de Laranjeiras, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.

O Juiz atendeu aos pedidos constantes da Representação Eleitoral ajuizada pelo Promotor de Justiça de Laranjeiras, Walter César Nunes Silva. Na Representação o MP comprovou que a mencionada festa teria caráter nitidamente eleitoreiro com o intuito de divulgar, veladamente, a campanha de candidatos apoiados pelo atual Prefeito do Município em questão.

Consta da Representação Ministerial que, para realização da 2ª festa do Vaqueiro, teriam sido contratados shows artísticos e distribuídas cerca de mil camisas com as cores semelhantes aos partidos políticos dos candidatos apoiados pelo Prefeito. Além disso, o MP mencionou que o déficit de efetivo policial em Laranjeiras poderia causar problemas no acesso às ruas e à segurança durante o evento.

De acordo com o Magistrado, o fato de a festa estar marcada para quinze dias antes do pleito eleitoral, traria aos autos mais um indício de que tal festa teria cunho eleitoral. “Desta forma, há o risco de se permitir que uma prática ilegal de propaganda, viole o princípio do equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter”, pontuou o magistrado na decisão.

O Juiz entendeu que a proibição da realização da festa na data anunciada, não provocaria prejuízos maiores para o Município de Laranjeiras, já que o referido evento poderá ser remarcado para data posterior ao pleito eleitoral.

Fonte: MP/SE

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